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STF decide que TREs só pode cassar mandatos de prefeitos e vereadores






O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, em sessão na tarde desta quarta-feira, o entendimento de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem a prerrogativa de cassar o diploma de candidatos. A prerrogativa foi questionada em ação apresentada pelo PDT. O Placar na corte ficou em 10 votos contrários a ação e um favorável. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello abriu divergência. Na ação, o PDT questionava o atual entendimento de que para cassar deputados estaduais e federais, senadores e governadores apenas o TSE teria a prerrogativa. O partido entende que, por terem sido eleitos nos estados, caberia aos tribunais regionais receberem as ações de impugnação. 

Segundo Marco Aurélio, que julgou procedente o questionamento do partido, a garantia de duplo grau de jurisdição seria aplicado, caso os julgamentos ocorressem nos tribunais e, só em caso de recursos, fossem elevados à terceira instância, o TSE. 

"Temos de ver acima de tudo a Constituição. E a Constituição Federal revela que o duplo grau de jurisdição é uma garantia. O Judiciário é estruturado em patamares. Há os juízes eleitorais e em cima o TSE”, afirmou.Já o relator da ação, ministro Luiz Fux, argumentou que o atual entendimento não fere os preceitos da possibilidade de defesa do candidato, já os requisitos para cassação do mandatos são bem definidos, o que não geraria dúvidas. “A melhor solução é a manutenção do entendimento consolidado pelo TSE, de que a corte tem competência originária para julgar recurso contra expedição de diploma”, declarou. 

Os ministros Alexandre de Morais, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Rosa Weber e Gilmar Mendes também acompanham o relator. Últimos a votar, Celso de Mello acompanha o relator e a presidente Cármen Lúcia também seguiram a mesma linha.