Header Ads

ad

Veja o Decreto que regulamenta o censo cadastral dos servidores municipal de Uiraúna



A Prefeitura Municipal de Uiraúna, através da Secretaria de Administração, realizará o Censo dos Servidores Públicos Municipais.





O recadastramento é obrigatório e abrange os servidores efetivos ou em estágio probatório, contratados e comissionados, estando na ativa ou gozando de algum tipo de licença ou afastamento do trabalho, inclusive os que estiverem em gozo de férias regulamentares, licença médica, licença-prêmio, licença sem vencimento, licença remunerada, servidores com cessão e licença maternidade.
Aqueles que não comparecerem para realizar o Censo Funcional 2018 podem ter suspensos os seus vencimentos.
A medida, publicada no Diário Oficial Decreto nº 03/2018, pretende promover a atualização periódica dos dados cadastrais do pessoal em atividade a fim de traçar políticas de valorização do servidor público, bem como adequar a distribuição dos recursos humanos da Administração.
Os servidores têm direito a utilizar um período do seu horário de expediente para comparecer ao local. Depois de efetuado o processo, ele deve apresentar o comprovante emitido ao seu supervisor direto para abono da falta.
Os servidores deverão comparecer nos horários de 08:00 as 12:00 no Gabinete do Prefeito, na Sede da Prefeitura Municipal, localizado a Rua Major José Fernandes, 146 Bairro Centro, em Uiraúna/PB, conforme cronograma:
Conforme exigência do Decreto, os servidores deverão estar munidos dos seguintes documentos (original e cópia legível)
  • Carteira de identidade (RG) – necessário à data de emissão;
  • Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda (CPF);
  • Titulo de Eleitor;
  • 1 foto 3×4 (atualizada);
  • Comprovante de residência atualizado (conta de água, energia elétrica/gás, telefonia) com data de vencimento não superior a 03 (três) meses (ou declaração com firma autenticada);
  • Número de inscrição no PASEP/PIS/NIT;
  • Certidão de nascimento, RG e CPF dos dependentes (até 21 anos); documento de guarda provisória ou definitiva; tutela ou curatela;
  • Certidão de casamento e, quando o caso, averbação de separação/divórcio; e/ou declaração de união estável;
  • Portaria de Nomeação ou carteira de trabalho;
  • Comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo, se for o caso;
  • Títulos de graduação, pós-graduação, titulação ou outro curso extra;
  • Declaração de Lotação, emitida pelo Chefe Imediato contendo a função atual, local de lotação e jornada/horário de trabalho Modelo Anexo II.
  • Declaração de Acumulo de Cargo Público, constando se há ou não acúmulo, assinada pelo próprio servidor. No caso em que houver acúmulo deverá ser informado o vínculo, com a respectiva jornada e regime de trabalho, anexando declaração ou certidão emitida pelo Secretário ou Diretor do Departamento de Administração ou Diretor de Recursos Humanos onde o servidor ocupe o outro cargo, contendo: Papel Timbrado do Órgão; Cargo e Função do servidor; Unidade de Lotação; Regime e Jornada de Trabalho com carga horária e horário que desempenha as atribuições; matricula, cargo, nome do responsável pela emissão da declaração ou certidão, Anexo III e IV;https://outlook.live.com/owa/service.svc/s/GetFileAttachment?id=AQMkADAwATY0MDA
  • Declaração de afastamento (no caso de servidores que estejam afastados, cedidos, de licença e/ou outros) com cópia do comprovante do afastamento, Anexo V;
  • Declaração de Bens que constituem o seu patrimônio;
  • Telefone/e-mail;
  • Declaração atualizada e contracheque de Janeiro de 2018, aos funcionários que recolhem o teto máximo de contribuição de INSS em outra fonte pagadora, para a não incidência nesta Edilidade.