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Prefeitura e empresa vão pagar 20 mil a aprovada em concurso anulado.



A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que o Município de Nova Floresta e uma empresa realizadora de concursos públicos paguem R$ 20 mil, solidariamente, como indenização por danos morais a uma candidata aprovada em 1º lugar para o cargo de agente comunitário de saúde em um concurso da Prefeitura, mas que foi prejudicada após o concurso ter sido anulado por fraudes. Cabe recurso.
A anulação do concurso foi uma recomendação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) após constatação de fraude e vícios causados pela realizadora do concurso, investigados pela Polícia Federal no escopo da Operação Gabarito.
Conforme o processo, o edital previa duas vagas a serem preenchidas para o cargo, porém, após a anulação do concurso, a candidata interpôs recurso, alegando danos morais e materiais.
Além disso, a candidata argumentou negligência e fraude da própria Administração no referido certame, defendendo a responsabilidade civil dos réus com base na perda de uma chance e pugnando pelo provimento do apelo.
Em julgamento em primeiro grau, ao Justiça entendeu como improcedentes os pedidos da candidata por entender que, mesmo em primeiro lugar, a promovente não estaria garantida no cargo.

Recurso

Porém, no julgamento do recurso, o juiz relator convocado Aluízio Bezerra Filho entendeu que a candidata teria direito subjetivo à nomeação.
“Em que pese o concurso tenha sido anulado por recomendação do Ministério Público diante das inúmeras irregularidades atribuídas à Banca Examinadora em outros certames, a edilidade deveria ter se insurgido contra a orientação do órgão ou teria selecionado melhor a empresa que prestaria o seu serviço. Face a esses apontamentos, vejo como legítimo o pleito da autora ao pagamento de indenização por danos morais”, afirmou o relator.