Juiz da Comarca de Uiraúna baixa Portaria nº 001/2020 estabelecendo medidas temporárias em prevenção ao contágio do novo Coronavírus
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA
COMARCA DE UIRAÚNA
PORTARIA N° 01/2020
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O Dr. Francisco Thiago da Silva Rabelo, Juiz de Direito Titular da Comarca de
Uiraúna/PB, no uso de suas atribuições legais e em virtude da lei e etc.,
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços
públicos e, ainda, visando a saúde daqueles que frequentam o ambiente forense;
CONSIDERANDO a classificação de pandemia pela Organização Mundial de
Saúde (OMS) em relação ao novo coronavírus(COVID-19);
CONSIDERANDO o ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 001/2020/TJPB/MPPB/
DPE-PB/OABPB de 16 de março de 2020;
RESOLVE estabelecer medidas temporárias de prevenção ao contágio a
serem observadas neste Fórum, sem prejuízo de outras a serem observadas, e, ainda, sobre
a suspensão de atos processuais e teletrabalho para servidores.
Art. 1º. Por determinação da Diretoria do Fórum, a equipe de auxiliares de
serviços aumentará a frequência de limpeza dos banheiros, e maçanetas e salas de
audiências. Será providenciada a aquisição e instalação de dispensadores de álcool gel nas
áreas de circulação, principalmente no acesso à portaria, às salas de audiências, cartórios e
gabinetes.
Art. 2º Ficam temporariamente suspensas a visitação pública e o
atendimento presencial do público externo que puder ser prestado por meio eletrônico ou
telefônico.
§1º O ingresso de pessoas para serem atendidas nas dependências da
Defensoria Pública e na sala da OAB no fórum será realizado de forma individual, devendo os
demais interessados, aguardar do lado de fora do fórum.
§2º Cabe o controle e acesso de pessoas à segurança deste fórum, evitando
aglomeração de pessoas no interior do fórum, permitindo, unicamente, o acesso individual.
Art. 3º. Nos dias de sessão de julgamento do Júri, somente terão acesso
ao Plenário, as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia, bem como
suas testemunhas, jurados e pessoas responsáveis pela segurança dos presentes.
Art. 4º. Ficam suspensos temporariamente, até ulterior deliberação, a
realização de eventos, seminários, visitações e casamentos nas dependências do Fórum, vez
que a circulação de um maior número de pessoas em tais dias, poderá significar maior
possibilidade de contaminação e propagação do vírus.
Art. 5º Em caso de sintomas visíveis de doença respiratória, não será
permitido a permanência nas dependências do Fórum, salvo mediante a apresentação de
laudo médico.
Art. 6° Fica autorizado o sistema de teletrabalho para os servidores do
cartório em sistema de rotatividade, devendo permanecer um servidor para as demandas
presenciais, no horário de 07:00h às 14:00h.
§1º Cabe ao chefe de cartório elaborar a escala semanal, enviando ao
recursos humanos do TJPB para que sejam acompanhadas suas atividades;
§2º O servidor em sistema de teletrabalho deve exercer suas atividades
com a mesma carga horária do expediente presencial.
Art. 7º Ficam suspensas todas as audiências, devendo ser redesignadas,
exceto:
I – Audiências com réus presos e adolescentes apreendidos;
II – Sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri com réus presos;
III – As audiências de custódia que possam ser realizadas sem qualquer
risco à saúde de servidores, Juiz, membro do Ministério Público, Defensor Público e
Advogados;
IV – demais atos urgentes a serem decididos pelo juiz da comarca.
Art. 8º Devem ser obedecidas as disposições do ATO NORMATIVO
CONJUNTO N° 001/2020/TJPB/MPPB/DPE-PB/OABPB de 16 de março de 2020.
Art. 9º Esta portaria entra em vigência na data de sua publicação, com
vigência até o dia 31 de março de 2020, podendo ser prorrogada ou revogada a qualquer
tempo.
Publique-se.
Cumpra-se.
Uiraúna PB, 16 de março de 2020
FCO THIAGO DA S. RABELO
Juiz de Direito
Diretor do Fórum